O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou, na sua reunião de hoje (23/10/2018) que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (PLOE2019) representa, tanto nas transferências para os Municípios como nos critérios de distribuição de verbas, um aumento significativo no valor de 173,2 milhões de euros, o que representa mais 7% face ao montante transferido em 2018. Ainda assim, verifica-se a existência de um lapso de 18 milhões de euros que deverá ser corrigido.
Entre as medidas positivas constantes desta PLOE 2019, a ANMP regista, nomeadamente, a clarificação da fórmula de distribuição de verbas entre os 308 Municípios, tendo em conta o acordado entre a ANMP e o Governo;
a prossecução do alívio dos Municípios e das Freguesias relativamente a um conjunto de exigências que decorrem da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, dispensando as Autarquias Locais de alguns procedimentos burocráticos que dificultam a gestão autárquica; a não contabilização dos empréstimos dos Municípios destinados a habitação e operações de reabilitação urbana do cálculo do limite da dívida total, o que permite as intervenções no tecido urbano; e a incorporação da proposta da ANMP no que respeita à liquidação do IMI, que, simultaneamente, protege as famílias e proporciona uma melhor gestão da tesouraria municipal.
Quanto às medidas que preocupam a ANMP, nesta PLOE2019, salientamos a insistência no regime excecional de criação de faixas de gestão de combustível, com a obrigação dos Municípios se substituírem aos privados, e a continuidade da ameaça, que a Associação não aceita, de retenção de 20% do duodécimo do FEF de junho nos Municípios cuja limpeza das faixas não seja feita até 31 de maio; também a ausência de obrigação de pagamento de taxas de direito de passagem e ocupação de subsolo pelas empresas operadoras de infraestruturas que continuam a cobrar essas taxas na fatura dos consumidores, contrariamente ao que a ANMP defende e que é que as taxas devem ser imputadas às empresas; ainda a manutenção das taxas do IVA nas refeições escolares e na iluminação pública, considerando a ANMP que a taxa do IVA da iluminação pública deve passar para a taxa reduzida de 6% e que as refeições escolares devem ser isentas deste imposto; e ainda a criação de uma contribuição municipal de Proteção Civil, pois, embora seja evidente que a Proteção Civil precisa de financiamento, a ANMP sustenta que não é aceitável que esta taxa seja suportada pelos cidadãos e deixe de fora as empresas que são concessionárias ou prestam serviços públicos em cada território municipal.
Assim, a ANMP reivindica que os partidos políticos e o Parlamento analisem devidamente esta Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, bem como o parecer da ANMP, e desenvolvam todos os esforços ao seu alcance para o aperfeiçoamento desta Proposta, no sentido de corrigir o lapso de mais de 18 milhões de euros em falta nas verbas destinadas aos Municípios, bem como no sentido de resolver os aspetos negativos que, a manterem-se em 2019, dificultariam o exercício do serviço público prestado pelas Autarquias.