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Após a audição parlamentar e a ronda pelos partidos com assento parlamentar, o Conselho Diretivo da ANMP voltou hoje a debater a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) relativa ao Orçamento do Estado para 2021 (PLOE2021) que mereceu, na última reunião, um parecer desfavorável, que foi, posteriormente, aprovado por unanimidade pelo Conselho Geral da ANMP.
O Conselho Diretivo considera que, na atual conjuntura de crise sanitária, social e económica, provocada pela COVID-19, o OE para 2021 terá uma importância enorme na resposta que os Municípios terão de continuar a dar, e querem dar, no apoio às populações e ao investimento na recuperação social e económica do País, pelo que está totalmente empenhado em que as medidas negativas sejam corrigidas, no sentido de ainda ser emitido parecer favorável a esta PLOE2021.
Para a ANMP, é fundamental que o OE2021 inclua os meios que permitam que os Municípios sejam ressarcidos das despesas que estão a suportar no âmbito da COVID-19 e para evitar que sejam colocados numa situação de défice orçamental, como prevê o próprio Relatório do Orçamento do Estado para 2021.
A Associação sublinha que a Lei das Finanças Locais, que foi revista com a forte participação da ANMP, no que respeita às transferências para os Municípios, levou a um conjunto de conquistas financeiras: em 2019, face ao montante recebido em 2018, foram transferidos mais 155 M€; em 2020, face ao montante recebido em 2019, foram transferidos mais 261M€; para 2021, face ao montante recebido em 2020, prevê-se a transferência de mais 217M€. No total, os Municípios recebem, em três anos – 2019, 2020 e 2021 -, mais 633 M€. Contudo, ainda não é cumprida a Lei das Finanças Locais, dado que há um incumprimento de 51M€ no cálculo do Fundo Social Municipal.
A PLOE2021 apresenta medidas positivas, nomeadamente: a autorização ao Governo para prorrogar as medidas necessárias à resposta à pandemia; o cumprimento da Lei das Finanças Locais nas transferências para as Entidades Intermunicipais; a manutenção da flexibilidade para integrar a parte não consignada do saldo de gerência, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas; e a continuidade da não aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso aos Municípios que cumpram as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL e os limites de endividamento e flexibilização das regras de cálculo dos fundos disponíveis para os restantes Municípios.
Porém, também integra medidas negativas, designadamente: o incumprimento de 51M€ no cálculo do Fundo Social Municipal; a omissão de verbas que compensem os Municípios pelo aumento das despesas de combate à COVID-19; a insistência na norma que impede os Municípios de aumentarem o valor dos gastos com contratos de aquisição de serviços face aos celebrados no ano anterior; e a eventual utilização do Fundo de Apoio Municipal (FAM) para novas finalidades, com que a ANMP não está de acordo.
Concluindo, a ANMP realizou diligências junto dos partidos políticos e da Assembleia da República, no sentido de serem tidas em conta as suas propostas e, desse modo, serem resolvidas as medidas consideradas negativas. Nesta fase, tem expectativas positivas quanto à aceitação das suas propostas, desde logo quanto à exigência de cumprimento da Lei das Finanças Locais. Se as propostas forem acolhidas, a ANMP mostra-se disponível para dar parecer favorável ao OE para 2021.