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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou no dia 25 de outubro, na sua reunião, em Coimbra, e por unanimidade, um parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017. O Conselho Geral da ANMP, reunido a seguir ao Conselho Diretivo, aprovou, igualmente por unanimidade, uma resolução desta proposta de lei.
Neste parecer, a ANMP reconhece que esta Proposta de Lei do Orçamento do Estado integra algumas medidas positivas, que restauram o respeito pela autonomia financeira e administrativa dos Municípios, porém continua a não cumprir a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013) e, desse modo, não viabiliza o início da recuperação da capacidade financeira das Autarquias Locais que tem vindo a ser perdida há vários anos consecutivos.
Entre as medidas positivas, a ANMP salienta a eliminação da verba de 0,1% do FEF que era descontada aos Municípios para receita da DGAL, o aumento qualitativo da informação fiscal disponibilizada aos Municípios que terá reflexos no planeamento e na gestão municipais e, entre outras, a equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais à dos membros do Governo.
Entre as medidas negativas ou insuficientes, a ANMP sublinha, de acordo com os dados disponíveis (valores brutos da Conta Geral do Estado relativo a 2015), o montante a transferir para os Municípios, que deveria representar um acréscimo de cerca de 8% em relação a 2016 (ou seja, representaria mais 190 milhões de euros num total global de cerca de 2585 milhões de euros) e que se traduz num aumento global de 2,9%, isto é, cerca de 69 milhões de euros, que, como se verifica, é um montante muito inferior ao que deveria ser transferido se fosse cumprida a Lei das Finanças Locais.
Em suma, a confirmarem-se estes valores, o não cumprimento da Lei das Finanças Locais traduz-se numa perda de 120 milhões de euros pelos Municípios. Para além disto, esta Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 continua a não considerar a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) no que respeita aos transportes escolares e à iluminação pública e a não eliminar as comparticipações dos Municípios para o FAM.