(Português) ANMP aprovou propostas de lei no Conselho Diretivo – Lei Quadro da Descentralização e Lei de Finanças Locais
Updated on 10/01/2020
published on 3 of July of 2018
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A ANMP reuniu hoje (3 de julho de 2018) extraordinariamente o seu Conselho Diretivo para se pronunciar sobre as propostas de Lei Quadro da Descentralização e de Lei de Finanças Locais, dando por concluído, e formalmente aprovado, este processo de negociação com o Governo, iniciado em julho de 2016 e decorrente da Resolução aprovada no Congresso da ANMP em março de 2015, em Tróia.
Ontem, ao fim da tarde e noite, a ANMP reuniu com o Governo (ministro da Administração Interna, Secretário de Estado das Autarquias Locais e Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e recebeu a garantia de que, relativamente à Lei Quadro da Descentralização, serão acolhidas as propostas da ANMP; e, quanto à Lei de Finanças Locais, serão assumidas as propostas apresentadas pela ANMP.
No que se refere à Lei de Finanças Locais, as propostas em causa estão relacionadas, nomeadamente, com os critérios de distribuição de verbas pelos municípios, de modo a que fique garantido que os montantes das transferências do Orçamento do Estado contribuem para o reforço da coesão territorial e o equilíbrio entre os 308 municípios, assegurando um crescimento entre 2 e 10% em praticamente 100% dos municípios.
Mas também a alocação aos municípios da participação de 7,5% na receita do IVA cobrado em serviços essenciais, como comunicações, eletricidade, água e gás, bem como nos setores do alojamento e da restauração, no ano económico de 2020. Recordamos que, no início das negociações, previa-se uma participação dos municípios em 5% desta receita enquanto agora será de 7,5%, ou seja, passa de 48 milhões de euros para 72 milhões de euros. Assim como, a clarificação da responsabilidade financeira dos eleitos locais.
O Governo assumiu ainda com a ANMP o compromisso de, até 15 de setembro, desenvolver esforços no sentido de serem concluídos em condições de serem aprovados os decretos lei setoriais.