Portaria nº. 72/2018, de 12 de setembro: define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova;
Portaria nº. 57/2018, de 26 de fevereiro: regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos públicos / Declaração de Retificação nº. 14/2018, de 29 de março / Portaria nº. 284/2019, de 02 de setembro, altera as regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos públicos;
Portaria nº. 372/2017, de 14 de dezembro: define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
Portaria nº. 371/2017, de 14 de dezembro: estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos;
Lei nº. 96/2015, de 17 de agosto: Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto -Lei n.º 143 -A/2008, de 25 de julho;
Portaria nº. 701-A-2008, de 29 de Julho: Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;
Portaria nº. 701-B/2008, de 29 de Julho: Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição / Portaria nº. 1265/2009, de 16 de Outubro: Primeira alteração à Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho;
Portaria nº. 701-D-2008, de 29 de Julho: Aprova o modelo de dados estatísticos;
Portaria nº. 701-E-2008, de 29 de Julho: Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
Portaria nº. 701-F/2008, de 29 de Julho: Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos )
Portaria nº. 85/2013, de 27 de Fevereiro: Primeira alteração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Portaria nº. 701-G/2008, de 29 de Julho: Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
Despacho nº. 32639-A/2008, de 26 de Dezembro: Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)
Despacho nº. 10563/2014 D.R. n.º 156, Série II de 2014-08-14: Determina que as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contratação pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade sejam obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica;
Portaria nº. 701-H/2008, de 29 de Julho: Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Despacho Normativo nº. 9/2014 D.R. n.º 146, Série II de 2014-07-31 – Interpretação do n.º 2 do artigo 397.º do CCP;
Portaria nº. 701-I/2008, de 29 de Julho: Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas | portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Portaria nº. 701-J/2008:: Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho: Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão | CAF