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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), hoje reunido no Salão Nobre da Câmara Municipal de Elvas, analisou o processo de descentralização de competências em curso e decidiu reiterar que todos os Municípios, independentemente da sua localização geográfica, densidade populacional ou dinâmica económica, política ou outra, têm igual dignidade constitucional e essa igualdade tem de ser respeitada.
A ANMP foi criada há 34 anos, tem sabido ser a Casa Comum do Poder Local Democrático instituído em 1976, não se deixa pressionar por ninguém e está ao serviço de todos os Municípios.
Relativamente ao Acordo entre a ANMP e o Governo,
a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em virtude de algumas posições que têm sido tornadas públicas, através dos Órgãos de Comunicação Social, sobre este acordo, esclarece que este entendimento é relativo à Proposta de Lei Quadro da Descentralização e à Proposta de Lei de Finanças Locais que estão agora em apreciação na Assembleia da República.
A ANMP sublinha que na Lei Quadro da Descentralização são definidas as áreas em que poderá vir a existir transferência de competências para os Municípios, remetendo a concretização de qualquer descentralização de competências para os Decretos Lei Setoriais.
A própria Lei Quadro da Descentralização acautela esta situação ao referir que a transferência será acompanhada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais necessários e suficientes ao exercício das competências transferidas.
Assim, a Associação continua a trabalhar, com o Governo, o conteúdo de cada um dos Decretos Lei Setoriais, assumindo o compromisso de reforçar as negociações, no sentido de que os Decretos Lei Setoriais possam vir a estar concluídos até 15 de setembro próximo.
Quanto à proposta de alteração à Lei de Finanças Locais, a ANMP frisa que o entendimento com o Governo assenta, nomeadamente:
– no aumento das transferências financeiras para as Autarquias Locais, que, no próximo ano, representarão mais 200 milhões de euros;
– na aceitação, pelo Governo, dos critérios de distribuição de verbas pelos Municípios, propostos pela ANMP, que proporcionarão um crescimento entre 5% a 10% em cerca de 85% dos Municípios e entre 2% a 5% nos restantes;
– na nova receita de IVA que permitirá a alocação aos Municípios da participação de 7,5% do IVA cobrado em serviços essenciais, como comunicações, eletricidade, água e gás, bem como nos setores do alojamento e da restauração, já no ano económico de 2020; (recordamos que, no início das negociações, previa-se uma participação dos Municípios em 5% desta receita enquanto agora será de 7,5%, ou seja, passando da previsão de 48 milhões de euros para 72 milhões de euros);
– e ainda no compromisso da clarificação da responsabilidade financeira dos eleitos locais.
A ANMP salienta que estas receitas adicionais não são destinadas ao processo de descentralização de competências para os Municípios, pois, para este efeito, a Proposta de Lei das Finanças Locais prevê o Fundo de Financiamento da Descentralização, que será constituído pelas verbas previstas em cada um dos Decretos Lei Setoriais.