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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) analisou hoje várias matérias, entre as quais a descentralização administrativa na área da AÇÃO SOCIAL.
Esta área setorial compreende quatro portarias. As duas que hoje foram analisadas pelo Conselho Diretivo, relativas às Cartas Sociais Municipais e Supramunicipais e aos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, já foram anteriormente objeto de análise pela ANMP, em outubro do ano passado.
Nessa ocasião, a ANMP apresentou um conjunto de propostas de alteração e hoje o Conselho Diretivo verificou que algumas, de facto, foram aceites pelo Governo. Outras, no entanto, ainda não foram incorporadas, pelo que, embora se reconheça que houve uma evolução positiva nas presentes versões dos dois projetos de portaria, foi considerado que subsistem aspetos que deverão ser contemplados ou aperfeiçoados.
CARTAS SOCIAIS MUNICIPAIS
Quanto à Portaria relativa às Cartas Sociais Municipais, a ANMP assinala, como aspetos positivos: a introdução de um parecer vinculativo, quando desfavorável, a emitir pela Câmara Municipal, em situações de criação de equipamentos e serviços sociais financiados por programas de investimento público; a priorização das respostas constantes da Carta Social em financiamentos públicos para a área; e a criação do dever de informação por parte do setor social e lucrativo ao Município; e, como aspetos que carecem de aperfeiçoamento e de clarificação, a questão do financiamento; o aperfeiçoamento dos procedimentos e deveres de informação junto do Município por parte da própria Segurança Social, no que respeita a respostas existentes, listas de espera e diagnóstico de necessidades, bem como a introdução de prazos para este cumprimento; a clarificação do procedimento de aprovação da Carta; e, ainda, a necessidade de definição de metas para as várias respostas sociais a nível nacional, que permitam uma análise consistente das atuais taxas de cobertura e alicerçar o correspondente planeamento.
CONTRATOS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO
Relativamente à Portaria dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, a ANMP também reconhece uma evolução positiva do presente projeto de portaria, entre os quais a previsão dos mecanismos de financiamento do Programa (para além dos comunitários, o recurso ao artigo 80.o B da Lei das Finanças Locais); a previsão da possibilidade de definição, pelo Governo, de eixos de intervenção adicionais; a clarificação dos procedimentos de contratação da entidade executora;bem como, o reforço da intervenção do Conselho Local de Ação Social.
Apesar destes aspetos positivos, a ANMP verifica que subsiste a necessidade de aperfeiçoamentos e de clarificações várias, nomeadamente na questão dos limites do controlo trienal da despesa, que poderá estar em causa no âmbito das contratações, bem como no regime de afetação e contratação de pessoal pelo Município para efeitos de desenvolvimento e execução do Contrato Local de Desenvolvimento Social.
A Associação sublinha, contudo, que, conforme decorre da Lei Quadro da Descentralização e como acordado com o Governo, o Decreto Lei setorial da Ação Social só será consensualizado com a ANMP quando forem conhecidas e aceites as quatro Portarias por que é composto. Ora, sublinha-se, este processo tem-se arrastado no tempo, os diplomas estão atrasados, ainda só vieram dois a análise pela ANMP, ainda faltam outros dois diplomas, pelo que ainda não é possível qualquer consenso nesta área setorial da Ação Social.
DESCENTRALIZAÇÃO NA SAÚDE
O Conselho Diretivo da ANMP debateu também a descentralização administrativa na área da SAÚDE, tendo em conta que o Governo publicou, na passada sexta-feira, o Despacho n.º 6541-B/2019, que inclui o mapa relativo aos encargos anuais com as competências descentralizadas no setor da saúde, identificando, por Município, os montantes anuais a transferir para os anos de 2019 e 2020.
Na sequência deste Despacho, foi também publicado, no portal autárquico, o mapa dos imóveis objeto de transferência de competências no setor da saúde, que integra a listagem dos imóveis afetos a cuidados primários de saúde, cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para os Municípios.
Os Municípios têm agora, individualmente, a possibilidade de se pronunciarem, se o desejarem, acerca dos mapas que contêm a informação detalhada dos recursos humanos, materiais e financeiros a transferir no âmbito da transferência de competências na Saúde, tendo até 17 de setembro próximo para comunicar a não aceitação de competências nesta área para o presente ano e até 30 de setembro para informar da não aceitação de competências a partir do ano de 2020.
APELO À SERENIDADE E SOLIDARIEDADE
No final da reunião do Conselho Diretivo, falando em Conferência de Imprensa, o Presidente da ANMP, Manuel Machado, apelou à serenidade e à solidariedade de todos, desde autarcas, bombeiros, populações a governantes ou proteção civil, para que todas as energias sejam direcionadas para as operações de socorro suscitadas pelos incêndios.
“Estamos num período crítico, no que a incêndios [rurais] diz respeito” e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) apela “à serenidade, à solidariedade e ao fortalecimento de laços, para que as operações de socorro decorram com o estado de prontidão de todos”, disse o presidente da Associação, Manuel Machado.
Aos cidadãos em geral, bombeiros, profissionais e voluntários, agentes da Proteção Civil, autoridades, como a GNR – que tem, aliás equipas notáveis de GIPS [Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro] –, autarcas (presidentes de câmara, vereadores e presidentes de juntas de freguesia, todos) e governantes, fazemos um apelo à serenidade para que possamos dirigir todas as nossas energias para as operações de socorro nos sítios que possam entrar em crise em resultado dos incêndios”, acrescentou o Presidente da ANMP. Este apelo “não se dirige a ninguém em particular”, sublinhou, concluindo que “tem a ver com aquilo que é o interesse nacional num período crítico em que há riscos, em que há prejuízos, em que pode haver vítimas”.