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(Português) DERRAMA (Informação da AT)

Updated on 04/12/2020

Sorry, this entry is only available in European Portuguese.

De: Autoridade Tributária e Aduaneira <info@at.gov.pt>
Enviada: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 11:20
Assunto: Disponibilização do novo programa informático para a comunicação das taxas e isenções de derrama municipal sobre o lucro tributável do IRC, nos termos do n.º 17 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Exmo(a). Senhor(a) Presidente do MUNICIPIO DE

Na sequência das sucessivas alterações à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, tornou-se necessário proceder à atualização do programa informático disponibilizado no Portal das Finanças aos municípios para efeitos de comunicação das taxas e isenções de derrama municipal até 31 de dezembro, nos termos previstos no n.º 17 do artigo 18.º daquela Lei.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu recentemente os trabalhos de atualização do referido programa informático e já o disponibilizou no Portal das Finanças, por forma a permitir aos municípios comunicarem as taxas e isenções de derrama municipal lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2020.

O referido programa dispõe de três quadros:

  • O quadro 01 destina-se à comunicação de informação relevante;
  • O quadro 02 destina-se à comunicação pelos municípios sem regulamento aprovado, previsto no n.º 2 do artigo 16.º da citada Lei, da taxa geral e da taxa reduzida de derrama municipal, quando aprovada; e
  • O quadro 03 destina-se à comunicação pelos municípios, com regulamento aprovado, da taxa geral, bem como de taxas reduzidas ou isenções de derrama municipal em conformidade com os critérios previstos no n.º 23 da referida disposição:

– Volume de negócios das empresas beneficiárias;

– Setor de atividade em que as empresas beneficiárias operam no município;

– Criação de emprego no município.

Dispõe ainda de várias funcionalidades de modo a permitir aos municípios registarem, corrigirem, consultarem e anularem a informação comunicada à AT. Permite ainda a impressão da informação registada para efeitos de conferência e arquivo, carregando sobre o menu “Detalhe”.

Após a primeira comunicação e caso sejam detetadas incorreções, é possível aos municípios procederem às respetivas correções até 31 de dezembro do ano a que as taxas e isenções dizem respeito. A informação a considerar pela AT será a que estiver submetida em 31 de dezembro.

Caso esse município já tenha comunicado no portal das finanças as taxas e isenções de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período de 2020 na aplicação substituída, ou tenha procedido ao seu envio por via postal ou através de correio eletrónico, solicita-se que procedam de novo à submissão na aplicação agora disponibilizada.

Se o município pretender apenas cessar a aplicação das taxas e isenções de derrama municipal lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período anterior, deixando assim de aplicar qualquer taxa ou isenção para o período de 2020, deve comunicar essa decisão à AT para o seguinte endereço de correio eletrónico: dsirc@at.gov.pt

Para a comunicação ou consulta das taxas e isenções de derrama municipal o município deve autenticar-se com a sua senha de acesso e selecionando a opção “Serviços” > “IRC” > “Derrama IRC” > “Registar taxas” ou “Consultar taxas”.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora de Serviços do IRC

Helena Pegado Martins