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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) analisou hoje a Portaria n.º 79/2021 de 7 deste mês de abril que define os critérios para a distribuição da participação dos municípios na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
Esta portaria prevê que, para os setores do alojamento e restauração, 100% será distribuído de acordo com a circunscrição territorial de liquidação do IVA, enquanto no período transitório apenas 25% deste montante era partilhado de forma igual por todos os municípios.
Para os setores da água, gás, eletricidade e comunicações, estipula que 25% será distribuído por igual por todos os municípios e 75% será distribuído na proporção da população residente acrescida da média diária de dormidas. Na versão anterior, previa-se a distribuição de 25% por todos os municípios e 75% de acordo com a população.
A ANMP regista estas alterações como positivas, porque favorecem a coesão territorial e compensam os municípios que têm maior pressão do turismo, mas entende, no entanto, que a portaria ainda pode ir mais longe, pois, apesar de ter sido melhorado o critério de distribuição do IVA liquidado nos setores da água, gás, eletricidade e telecomunicações, face à proposta constante do anteprojeto que mereceu parecer desfavorável da ANMP, continua a não ser respeitada a Lei das Finanças Locais.
Resíduos: ANMP defende correção da TGR
A ANMP também analisou hoje, mais uma vez, e no âmbito da apreciação parlamentar em curso, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Gestão dos Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e alterou o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.
No final da reunião do Conselho Diretivo, em declarações aos jornalistas, o presidente da ANMP disse esperar que a “apreciação parlamentar em curso contribua para a reavaliação e reformulação de alguns aspetos do regime jurídico, que assumem importância relevante para os municípios”.
Referindo-se ao parecer desfavorável dos municípios ao projeto de diploma que originou o Decreto-Lei, Manuel Machado insistiu que é “inaceitável o alargamento das responsabilidades municipais em matéria de gestão de resíduos”, reiterando a discordância relativa à proposta de agravamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).
A ANMP defende a correção da TGR que, até 2025, pode aumentar dos atuais 11 euros para 35 euros por tonelada, por corresponder a “um agravamento brutal que, por força das normas legais e regulamentares aplicáveis, seria, inevitavelmente, repercutido nas tarifas ou nas taxas municipais correspondentes”.
“A moratória da TGR aprovada pelo Parlamento e válida até 30 de junho deste ano não é suficiente nem resolve o problema”, sublinhou o presidente da ANMP, frisando que esta taxa pode induzir ao ressurgimento de “aspetos do tratamento de resíduos absolutamente indesejáveis”.
Segundo Manuel Machado, “é necessário reformular as taxas aplicáveis em matéria de gestão de resíduos, diferenciando a TGR aplicável aos rejeitados e refugos de unidades de tratamento mecânico e biológico da taxa aplicável aos resíduos depositados em aterro sem terem sido sujeitos a qualquer tratamento, bem como da taxa aplicada à importação de resíduos”.
Salienta ainda que são “fundamentais medidas para o setor, bem como a dilatação do prazo de transitoriedade, desde logo porque os municípios e os respetivos sistemas municipais ou multimunicipais não dispõem de capacidade financeira, técnica e de recursos humanos que permita, num tão curto espaço de tempo – cerca de seis meses – adequar-se ao novo quadro jurídico”.
O presidente da ANMP sublinhou ainda a necessidade do Governo reforçar o acesso dos municípios às linhas de financiamento do Programa e Fundo ambiental, “fundamentais para a implementação do novo regime legal e para a aquisição do sistema indispensável para que, a partir de julho próximo, a medição e a faturação deixe de ser efetuada por associação ao consumo de água e passe a ser faturada de forma autónoma”.
Com Lusa.