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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) analisou hoje a Portaria n.º 79/2021 de 7 deste mês de abril que define os critérios para a distribuição da participação dos municípios na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
Esta portaria prevê que, para os setores do alojamento e restauração, 100% será distribuído de acordo com a circunscrição territorial de liquidação do IVA, enquanto no período transitório apenas 25% deste montante era partilhado de forma igual por todos os municípios.
Para os setores da água, gás, eletricidade e comunicações, estipula que 25% será distribuído por igual por todos os municípios e 75% será distribuído na proporção da população residente acrescida da média diária de dormidas. Na versão anterior, previa-se a distribuição de 25% por todos os municípios e 75% de acordo com a população.
A ANMP regista estas alterações como positivas, porque favorecem a coesão territorial e compensam os municípios que têm maior pressão do turismo, mas entende, no entanto, que a portaria ainda pode ir mais longe, pois, apesar de ter sido melhorado o critério de distribuição do IVA liquidado nos setores da água, gás, eletricidade e telecomunicações, face à proposta constante do anteprojeto que mereceu parecer desfavorável da ANMP, continua a não ser respeitada a Lei das Finanças Locais.
Resíduos: ANMP defende correção da TGR
A ANMP também analisou hoje, mais uma vez, e no âmbito da apreciação parlamentar em curso, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Gestão dos Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e alterou o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.
No final da reunião do Conselho Diretivo, em declarações aos jornalistas, o presidente da ANMP disse esperar que a « apreciação parlamentar em curso contribua para a reavaliação e reformulação de alguns aspetos do regime jurídico, que assumem importância relevante para os municípios ».
Referindo-se ao parecer desfavorável dos municípios ao projeto de diploma que originou o Decreto-Lei, Manuel Machado insistiu que é « inaceitável o alargamento das responsabilidades municipais em matéria de gestão de resíduos », reiterando a discordância relativa à proposta de agravamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).
A ANMP defende a correção da TGR que, até 2025, pode aumentar dos atuais 11 euros para 35 euros por tonelada, por corresponder a « um agravamento brutal que, por força das normas legais e regulamentares aplicáveis, seria, inevitavelmente, repercutido nas tarifas ou nas taxas municipais correspondentes ».
« A moratória da TGR aprovada pelo Parlamento e válida até 30 de junho deste ano não é suficiente nem resolve o problema », sublinhou o presidente da ANMP, frisando que esta taxa pode induzir ao ressurgimento de « aspetos do tratamento de resíduos absolutamente indesejáveis ».
Segundo Manuel Machado, « é necessário reformular as taxas aplicáveis em matéria de gestão de resíduos, diferenciando a TGR aplicável aos rejeitados e refugos de unidades de tratamento mecânico e biológico da taxa aplicável aos resíduos depositados em aterro sem terem sido sujeitos a qualquer tratamento, bem como da taxa aplicada à importação de resíduos ».
Salienta ainda que são « fundamentais medidas para o setor, bem como a dilatação do prazo de transitoriedade, desde logo porque os municípios e os respetivos sistemas municipais ou multimunicipais não dispõem de capacidade financeira, técnica e de recursos humanos que permita, num tão curto espaço de tempo – cerca de seis meses – adequar-se ao novo quadro jurídico ».
O presidente da ANMP sublinhou ainda a necessidade do Governo reforçar o acesso dos municípios às linhas de financiamento do Programa e Fundo ambiental, « fundamentais para a implementação do novo regime legal e para a aquisição do sistema indispensável para que, a partir de julho próximo, a medição e a faturação deixe de ser efetuada por associação ao consumo de água e passe a ser faturada de forma autónoma ».
Com Lusa.