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A Associação Nacional de Municípios Portugueses informa que, de acordo com os esclarecimentos remetidos pelo Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, relativos à adaptação dos Planos Diretores Municipais (PDM’s) às novas regras de classificação e qualificação do solo, o prazo para este efeito foi alargado até 9 de janeiro de 2021.
Como é sabido, esteve previsto, para 13 de Julho de 2020, o prazo para os municípios incorporarem nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) as novas regras de classificação e qualificação do solo, o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e a transposição dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).
Contudo, no âmbito das medidas excecionais tomadas no atual contexto da Covid-19, foi aditado, pelo Decreto-Lei n.º 20/2020 de 01 de maio, o artigo 35.ºD , ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, introduzindo regras de «suspensão dos prazos para os planos municipais». Dado que a interpretação não era totalmente clara, a ANMP solicitou esclarecimentos à respetiva área governativa, no sentido de ser claramente definido o novo prazo decorrente da aplicação da suspensão de 180 dias aos prazos e procedimentos relativos a esta matéria.
Em face desta solicitação, a ANMP recebeu uma comunicação, que enviou em anexo a uma circular (circular n.º 66/2020) a todos os municípios, dando conta da interpretação da tutela relativamente à aplicação da suspensão operada pelo n.º 1 do artigo 35.º D do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março (normativo aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio), fixando-se que o prazo em causa, por força da referida suspensão, terminará a 9 de Janeiro de 2021.
No mesmo ofício, a Secretaria de Estado dá conta da sua concordância com a proposta da ANMP de prorrogação deste mesmo prazo para 13 de Julho de 2021, considerando, no entanto, que esta alteração de concretização carece “de um conjunto de intervenções legislativas que o Governo se compromete a promover“, concluindo que o prazo presentemente em vigor, e que deve ser considerado pelos municípios para adaptação dos PDM’s, “é o de 9 de Janeiro de 2021, estando a data de 13 de Julho de 2021 dependente da concretização dos procedimentos legislativos em curso.”