financeiras pela recolha e tratamento de embalagens
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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera muito importante a publicação do Despacho n.º 12876/A/2024 pelo Governo por considerar que apesar de ainda não suportar os custos reais da recolha seletiva e tratamento de resíduos de embalagens, pelo menos corrige a situação a partir de 1 de janeiro de 2025.
Este Despacho governamental aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas a serem pagas pela recolha seletiva de resíduos de embalagens e triagem, ou apenas pela triagem, corrigindo uma grande parte do problema.
Os valores agora adotados vêm ao encontro das legítimas reivindicações, ampla e reiteradamente defendidas pela ANMP e também pelos municípios, pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), pela ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos e pela EGF – grupo que trata e valoriza os resíduos de 174 municípios. Para além de corresponderem aos valores que resultam de um estudo contratado pela APA, em 2023, atualizados com a inflação.
A ANMP recorda que os valores em causa não são atualizados há 8 anos, dado que estão congelados desde 2016, apesar de todas as reivindicações da Associação e dos municípios em geral que, em cada ano, perderam valores na ordem dos milhões de euros. Portanto, os termos deste Despacho assentam em pressupostos fundamentados que estabelecem a obrigatoriedade de pagamento de valores mais próximos dos custos efetivos da recolha e tratamento das embalagens colocadas no mercado.
Em síntese, entendemos que não podem ser os municípios e o erário público a continuarem a suportar custos que devem ser da responsabilidade dos produtores de embalagens. Só assim Portugal se poderá aproximar das metas previstas neste setor. É, por isso, fundamental a entrada em vigor a 1 de janeiro próximo deste Despacho governamental.