(Português) Posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses
En mantenimiento 06/01/2020
publicado en 12 de March de 2019
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NOTA INFORMATIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES SOBRE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
- Tendo sido emitido o Decreto do Presidente da República que estabelece a data para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu (Decreto n.º 14-R/2019, DR, 1.ª Série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2019), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) elaborou e publicitou uma nota informativa, segundo a qual “desde 26/02/2019, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”. Adiantando que o “fundamento da proibição consagrada neste artigo inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas (…)”.
- A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) sublinha a importância da preservação da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades das candidaturas. Mas discorda do âmbito e do alcance que a CNE pretende conferir à proibição constante do mencionado diploma legal.
- Em 2019 decorrerão três atos eleitorais: no dia 26 de Maio de 2019 decorre a eleição para o Parlamento Europeu, até ao dia 22 de Setembro de 2019 decorrerá a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e, por fim, até ao dia 6 de Outubro de 2019 a eleição da Assembleia da República
- Em termos práticos, e considerando a abrangência que é conferida ao conceito de publicidade institucional e à sequência cronológica dos atos eleitorais, a interpretação da CNE constante da Nota Informativa levaria a que desde o dia 26 de Fevereiro de 2019 e até ao dia 6 de Outubro de 2019 ficasse proibida qualquer publicidade institucional no âmbito estritamente municipal, incluindo meras notas informativas sobre a atividade municipal, independentemente da fonte da sua emissão.
- Num exemplo simples, mas ilustrativo, uma empresa municipal dedicada a atividades culturais ficaria inibida de anunciar ou informar os munícipes da realização de um evento cultural e socialmente relevante para o município. Outra situação exemplar refere-se à execução de fundos comunitários, designadamente no âmbito da regeneração urbana, cuja publicitação das obras respetivas (obrigatória legalmente) parece ficar também impedida por esta interpretação da CNE.
- A ANMP discorda em absoluto de tal interpretação da CNE. Com efeito, tratando-se de atos eleitorais de âmbito nacional (dois) e de âmbito regional (um), não se vislumbra na Nota Informativa da CNE qualquer argumento jurídico suficientemente sólido e válido que permita alicerçar a sua posição sobre este assunto de que tais inibições se aplicam também às autarquias locais, como se estivéssemos, e não estamos, perante eleições autárquicas.
- Não se afigura, assim, razoável a extensão daquelas exigências proibitivas aos eleitos e agentes locais, como se estivessem no mesmo patamar daqueles que, no âmbito do Estado, conduzem e protagonizam um ato eleitoral nacional.
- Para além de não se afigurar razoável uma tal extensão do regime legal, também não se afigura necessário nem exigível à luz do princípio da proporcionalidade:
- Na verdade, em nome de processos eleitorais nacionais, será necessário e exigível que se iniba uma câmara municipal de anunciar e esclarecer os munícipes sobre o andamento dos projetos e assuntos locais?
- E, de igual modo, à luz do princípio da proporcionalidade, será necessário e exigível cercear a tal ponto os munícipes dos direitos constitucionais de que são titulares, designadamente do direito de serem informados e esclarecidos pelos agentes locais sobre os assuntos que coletivamente lhe dizem respeito?
- Considera a ANMP que a interpretação da CNE colhida na Nota Informativa é desproporcionada e, por isso, desconforme à Constituição da República Portuguesa, não apenas no sentido de que inibe os agentes locais de prestarem contas às populações locais sobre os assuntos que lhe dizem direta e estritamente respeito, como inibe estas populações de exercerem (e até de exigirem o exercício), ante os agentes do poder local, os (seus) direitos constitucionais individuais e coletivos de informação e participação nos assuntos locais.
- Em síntese, a ANMP considera inadmissível a forma como se desvirtua a lei ao fazerem-se considerações como as que constam da Nota Informativa da CNE, que levadas à letra seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019, o que se reputa, reitera-se, de inaceitável, desde logo para o interesse público que cabe aos municípios prosseguir.
- A ANMP dará conhecimento da presente posição política a Suas Excelências o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, a Procuradora-Geral da República, a Provedora de Justiça, bem como aos Partidos Políticos com assento Parlamentar.
- A ANMP solicitará audiências, com carácter de urgência, a Suas Excelências o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições.