Disculpa, pero esta entrada está disponible sólo en Português.
O Conselho Diretivo analisou, na sua reunião de hoje, entre outros assuntos, um Projeto de Decreto Lei que visa estabelecer o regime jurídico de produção de água, a partir do tratamento de águas residuais, destinada à reutilização em diversos usos, como a rega, os jardins públicos ou as limpezas urbanas e industriais.
Numa época em que o consumo de água aumenta cada vez mais nos seus diversos usos – abastecimento público, produção agrícola e pecuária, indústria e usos recreativos, entre outros – e em que a pressão sobre os recursos hídricos é também cada vez maior e em que, a nível mundial, a reutilização da água tem vindo a expandir-se, a ANMP concorda com a possibilidade da correta utilização desta água desde que sejam evitados os efeitos nocivos para a saúde individual e pública, bem como para o ambiente.
No entender da ANMP, esta proposta de Decreto Lei constitui uma estratégia adequada a uma melhor gestão dos recursos hídricos nacionais e à adaptação do País às alterações climáticas, mas, ainda assim, apresentamos algumas sugestões que podem melhorar a proposta e acautelar a qualidade da água a reutilizar pelas sistemas públicos e pelas populações e solicitamos alguns esclarecimentos sobre o modelo que será seguido para a operacionalização deste novo sistema de abastecimento, nomeadamente sobre o seu financiamento.
DESCENTRALIZAÇÃO: ÁREAS PROTEGIDAS EM COGESTÃO COM AUTARQUIAS
Em matéria de transferência de competências para os Municípios, no âmbito da Lei Quadro da Descentralização, tendo em conta que o Governo acolheu, em sede de Decreto Lei setorial, as alterações solicitadas pela ANMP relativamente à cogestão das Áreas Protegidas, o Conselho Diretivo entendeu que se reuniram as condições para emissão de parecer favorável.
Este Diploma setorial estabelece o regime de cogestão das Áreas Protegidas, estipulando a participação dos órgãos municipais na gestão destas Áreas de âmbito nacional, o que se reveste da maior importância para a gestão e desenvolvimento dos territórios. Em cada área protegida, é criado um conselho de cogestão presidido por um autarca, com um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, uma organização não-governamental da área do ambiente, uma universidade com intervenção no ambiente e três outras entidades.
DESCENTRALIZAÇÃO: ALARGAMENTO DO PRAZO PARA RECUSA DE COMPETÊNCIAS
Ainda relativamente à Descentralização, a ANMP regista que o prazo para os Municípios deliberarem sobre as competências que não aceitam para 2020, inicialmente previsto para até 30 de junho, é alargado até 30 de setembro, o que pode permitir uma melhor análise das opções em cada Município.
Em síntese, neste momento, estão aprovados 23 diplomas setoriais no âmbito da Lei Quadro da Descentralização para as Autarquias e as Entidades Intermunicipais, num processo gradual de transferência de competências entre 2019 e 2021, e já foram publicados 21 decretos lei.
Os diplomas setoriais publicados transferem, para os Municípios, competências nas áreas das praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, justiça, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento, florestas, saúde animal e segurança alimentar, educação, cultura, saúde, policiamento, proteção civil, transportes em vias navegáveis interiores e áreas portuárias; para as
Entidades Intermunicipais, competências nas áreas da promoção turística e de fundos europeus e captação de investimento, permitindo também que possam assumir competências na justiça, bombeiros voluntários, educação, saúde e transportes em vias navegáveis interiores.