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O Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou terça-feira, 23 de fevereiro, por unanimidade, o parecer do Conselho Diretivo relativo à Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2016, concordando com o Conselho Diretivo que o documento do Governo tem aspetos positivos, mas não cumpre a Lei das Finanças Locais.
O Conselho Geral, o órgão máximo entre congressos, sublinhou o “manifesto incumprimento do disposto na Lei das Finanças Locais”, mas, tal como havia sido decidido, no mesmo dia, pelo Conselho Diretivo considerou que “no plano das autonomias administrativa e financeira, contém um conjunto de propostas positivas, porquanto devolve a autonomia municipal e a própria dignidade do poder local”.
No entanto, os dois órgãos da ANMP consideram que, apesar deste Orçamento do Estado 2016 transferir para os Municípios um montante superior em 1,2% relativamente ao ano de 2015, este valor é “claramente insuficiente e arbitrário” e “nem sequer significa o início da reposição das receitas municipais”.
Neste parecer, que quinta-feira, 25 de fevereiro, será apresentado na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, na Assembleia da República, a ANMP frisa, também, o facto do Orçamento do Estado para 2016 não contemplar a repartição pelos Municípios do adicional da taxa do Imposto Único de Circulação e reivindica, ainda, a descida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para a taxa reduzida de 6% para as refeições escolares, os transportes escolares e a iluminação pública, assegurados pelos Municípios.