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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses decidiu hoje emitir parecer desfavorável à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, pois, embora registe alguns pontos positivos, considera que esta Proposta de Lei precisa de ser melhorada em algumas medidas negativas ou omissas. Parecer da ANMP
Desde logo, esta Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 apresenta um incumprimento evidente da Lei das Finanças Locais, nomeadamente um corte arbitrário de mais de 35 milhões de euros
Recordamos que a ANMP, na qualidade de parceiro social do Estado, tem direito a ser consultada previamente aquando da preparação da Lei do Orçamento do Estado e, nesse contexto, fez chegar ao Governo, atempada e oportunamente, um conjunto de considerações prévias. Algumas, que não foram consideradas, são reiteradas no parecer desfavorável hoje aprovado em Conselho Diretivo.
Nesta fase, apelamos ao Governo e aos partidos com assento na Assembleia da República para que assumam as nossas propostas, respeitando as legítimas aspirações dos Municípios Portugueses, nomeadamente:
– Que seja cumprida a Lei das Finanças Locais, ao invés de se retirarem mais de 35 milhões de euros aos Municípios – refira-se que a PLOE 2020 prevê a transferência de um montante global de 2.905.214.257€ quando deveria prever um montante de 2.940.237.622€! Esta diferença deve-se à não aplicação das regras legais para atualização do Fundo Social Municipal que se manteve nos 163.325.967€ quando deveria situar-se nos 198.439.332€! Isto é absurdo. Veja-se que este montante previsto para 2020 é inferior ao transferido em 2009!
– Que sejam distribuídas mais equitativamente as verbas pelos 308 Municípios! Defendemos a aplicação do racional e dos critérios aplicados na Lei do Orçamento do Estado de 2019 que garantem que todos os Municípios terão uma maior transferência do Orçamento do Estado face ao ano anterior.
– Que sejam cumpridos os critérios (previstos na Lei n.º 51/2018) da nova receita resultante da participação em 7,5% do IVA liquidado na circunscrição territorial de cada Município nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
– Que sejam também clarificados os montantes globais do Fundo de Financiamento da Descentralização, já que esta Proposta de Lei não o refere, como se impõe.
Portanto, no parecer hoje aprovado, a ANMP apresenta um conjunto de reivindicações, resultantes de alguns aspetos negativos ou omissos que prejudicam a gestão e eficiência dos serviços prestados pelos Municípios às suas populações.
Ainda assim, regista algumas medidas positivas, como o facto desta Proposta de Lei do Orçamento do Estado ir ao encontro de algumas propostas apresentadas pela ANMP em sede de consulta prévia, designadamente no que respeita à flexibilização da integração do saldo de gerência, ao IMI dos centros históricos e dos parques eólicos ou à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.