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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), na sua reunião de Conselho Diretivo de hoje, analisou o Relatório da Comissão Independente para a Descentralização, concluindo que “este é o momento de consolidar a Descentralização Administrativa de Competências e de abrir o debate para a Regionalização”.
No final desta reunião, o Presidente da ANMP Manuel Machado referiu, em Conferência de Imprensa, que a regionalização é “manifestamente necessária para que haja um governo democrático dos territórios” que correspondem às atuais cinco regiões plano: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Portugal é um dos poucos países desenvolvidos da União Europeia que “não tem regiões administrativas governadas democraticamente”, sublinhou o dirigente da ANMP, na sede da Associação, em Coimbra, considerando que, neste contexto, o Relatório da Comissão Independente para a Descentralização “é um documento muito sério, fundamentado e sustentado que merece uma profunda reflexão” e a partir do qual passa a ser “altura de se abrir o processo da regionalização”.
Manuel Machado salientou que “o processo de Descentralização continua em desenvolvimento”, embora sem “a celeridade que os Municípios apreciariam, no sentido da transferência de competências para as Autarquias e Entidades Intermunicipais se concretizar na sua plenitude até 1 de janeiro de 2021”.
O Presidente da ANMP acrescentou ainda que outro dos assuntos analisados na reunião do Conselho Diretivo foi o projeto de diploma setorial da Ação Social e respetivas quatro portarias regulamentadoras, concluindo que a ANMP entende que só haverá condições para emitir parecer favorável ao documento legislativo “quando o Governo clarificar as dúvidas relativas ao diploma setorial e a cada uma das portarias que o integram”.
Estas duas alterações preconizam o seguinte: a concessionária tem direito à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão quando se verificar um desvio acumulado igual ou superior a 20% e não de 15% como constava da versão anterior; e a necessidade de emissão de parecer prévio vinculativo por parte dos Municípios sempre que o prolongamento do prazo da concessão seja o mecanismo utilizado para a reposição do equilíbrio económico e financeiro do contrato.
Este parecer, no entanto, só assume caráter vinculativo quando for subscrito pela maioria dos Municípios, desde que estes representem a maioria do capital social subscrito por utilizadores municipais na respetiva concessionária. Trata-se, assim, de conferir caráter vinculativo aos pareceres municipais, mas através da consagração de um sistema de dupla maioria que não obriga a unanimidade, evitando-se assim eventuais situações de bloqueio.
Neste contexto, a ANMP aprova esta nova versão da Proposta de Decreto Lei, mas continua a reiterar a posição constante do seu parecer de 14 de maio último, sublinhando que o articulado deve ser revisto, no sentido de reforçar a participação efetiva dos Municípios. Nessa medida, e assumindo-se o sistema do caráter vinculativo dos pareceres municipais subscritos pela dupla maioria, a Associação considera indispensável que o mesmo se aplique também às demais situações de audição municipal, nomeadamente aos pareceres consignados no artigo 7º, relativamente às minutas dos contratos de concessão e suas alterações, e no que toca ao regulamento de exploração e serviços, passando a ter carácter obrigatório e vinculativo.
O Presidente da ANMP Manuel Machado sublinhou, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho Diretivo, que “foi dado um passo importante” na alteração deste Regime Jurídico, mas frisou que “há ainda muito trabalho a fazer para aperfeiçoar” esta matéria.