relativa a aeródromos nacionais
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O Conselho Diretivo analisou hoje uma proposta de lei remetida pela Assembleia da República relativa à alteração das condições de construção de aeródromos civis nacionais.
A ANMP reconhece a existência de um conjunto de situações em que se coloca a necessidade de interação e de articulação entre o Estado Central e os Municípios, defendendo que devem existir mecanismos de concertação e de harmonização dos interesses em presença.
Face à existência de projetos com uma dimensão e abrangência nacional, entende a ANMP que deve ser legalmente instituído um mecanismo de concertação de interesses que propicie que o Estado Central e os Municípios articulem as suas políticas e a salvaguarda das opções a tomar – nacionais e locais – à semelhança do que hoje ocorre em matéria de ordenamento do território.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
O Conselho Diretivo debruçou-se também sobre algumas propostas de lei relativamente à realização das próximas eleições autárquicas e, partindo da experiência das recentes eleições presidenciais, está convicto de que estamos a tempo de realizar uma programação adequada, com mecanismos que permitam a marcação do próximo ato eleitoral autárquico nas datas definidas na Lei Eleitoral.
A ANMP assume, como princípio geral, que não devem ser criadas exigências acrescidas que, pela sua natureza, obstaculizem e limitem a participação política e eleitoral dos cidadãos e a prática da democracia a nível local. Porém, considera incompreensível que, a poucos meses da realização das eleições autárquicas, sejam propostas modificações à lei eleitoral em aspetos que mereceram, ainda há pouco tempo, um amplo consenso, que levou à sua aprovação e à publicação da Lei Orgânica (n.º 1-A/2020, de 21 de agosto).
Neste sentido, defende que as normas aplicáveis ao processo eleitoral sejam constantes e duradouras, de modo a permitir a estabilidade na realização das eleições autárquicas e sustenta que a democracia não se pode deixar confinar pela pandemia.
SAÚDE: AUTOS DE TRANSFERÊNCIA
Hoje, o Conselho Diretivo debateu ainda a transferência de competências na área da Saúde, nomeadamente a questão dos autos de transferência.
A ANMP tem vindo a trabalhar com o Governo nesta matéria, mas, até ao momento, ainda não foi possível chegar a um entendimento relativamente aos autos de transferência.
Em termos gerais, a Associação entende que o modelo de auto de transferência atribui, às administrações regionais de saúde, um conjunto de poderes que configuram uma tutela sancionatória e substitutiva da administração central sobre a administração local, o que é constitucionalmente e legalmente inaceitável.
Em termos concretos, estão em causa as regras de gestão de pessoal que carece de parecer prévio por parte da ARS, a avaliação qualitativa do trabalho dos municípios e o poder de suspender as transferências financeiras e avocar as competências atribuído a cada ARS.
A ANMP enviou uma proposta concreta de alteração do auto de transferência e aguarda agora resposta, o mais brevemente possível, dado que sem os aperfeiçoamentos necessários dificilmente haverá adesão de mais municípios a este processo.