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O Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) disse hoje reconhecer que o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) contém “aspetos relevantes e úteis” para as autarquias, mas lamentou que, “por 35 milhões de euros”, a Lei das Finanças Locais não seja integralmente cumprida.
O não cumprimento da Lei das Finanças Locais (LFL) no Orçamento do Estado para este ano “continua a constituir para os autarcas um fator desconfortável”, afirmou o presidente da Associação Manuel Machado. Ao fim de vários anos sem ser respeitada, aquela lei “esteve quase, quase a ser cumprida” no OE2020, mas pela diferença de 35 milhões de euros ainda não é integralmente aplicada, disse, em Coimbra, depois da reunião do Conselho Diretivo da Associação.
“Em todo o caso, há [no OE2020] aspetos que reputamos de muito relevantes e úteis”, reconheceu. Entre esses aspetos, Manuel Machado destacou o facto de “nenhum Município baixar a sua dotação financeira em relação ao ano anterior” e de “todos os Municípios terem aumento da respetiva dotação”.
A revisão dos “rácios de pessoal não docente das escolas”, no âmbito da transferência de competências para os Municípios no domínio da educação, é “outro ponto importante”, contemplado no Orçamento do Estado, sustentou o presidente da ANMP.
A dispensa de consulta a “três instituições autorizadas por lei a conceder crédito”, em relação à ‘linha BEI [Banco Europeu de Investimento] – Autarquias’, é outra das medidas aplaudidas pela ANMP, que, no entanto, adverte para a necessidade de “resolver outros constrangimentos”, tanto mais que se aproxima “o fim do presente quadro comunitário de apoio e urge acelerar a execução das operações de investimento autárquico”.
Igualmente “importante”, de acordo com o Presidente da ANMP, é o reforço para 139 milhões de euros dos “montantes afetos ao PART [Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos], para assegurar a capacidade de financiamento das autoridades de transportes em todo o país, de modo a permitir “concretizar um programa de investimento que priorize o transporte coletivo e público”, exemplificou ainda Manuel Machado.
Estas e outras medidas mitigam, de algum modo, “o impacto negativo” do não-cumprimento da LFL, mas, “em termos de contabilidade pública, de contas certas”, para o respeito integral da lei faltam “35 milhões de euros”, concluiu.
O OE2020 determina a transferência para os municípios de um montante global de cerca de dois mil e 905 milhões de euros.