O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) realizou a sua reunião, no Convento São Francisco, em Coimbra, começando, desde logo, por analisar a Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030 que foi apresentada pelo Governo.
A denominada Visão Estratégica encontra-se em consulta pública até 21 de agosto próximo, pelo que é fundamental que seja complementada com a perspetiva e participação das autarquias locais, em especial dos municípios. Nesse sentido, a ANMP considera indispensável a audição dos municípios, de forma a que possam dar o seu contributo.
A Visão Estratégica, preparada tendo em vista a elaboração do Programa de Recuperação Económica e Social para os próximos 10 anos, foi apresentada no dia 21 de julho. Trata-se de um documento com 142 páginas que foi elaborado pelo Professor António Costa Silva, nomeado pelo Governo como coordenador dos trabalhos de preparação deste Programa, com o objetivo de constituir um referencial para o modelo de desenvolvimento do país num contexto pós-Covid-19.
O modelo concetual proposto assenta em 10 grandes eixos estratégicos, cada um materializado em propostas de investimento, algumas de interesse primordial para as autarquias e relacionadas com as suas atribuições e competências. A ANMP considera que o documento, embora invoque a necessidade de equidade territorial, continua a ser centralista, carece de alguns aperfeiçoamentos e peca por não ter uma simulação de um quadro financeiro para a execução do projeto.
Simplificação deprocedimentos administrativos
e alterações ao Código do Procedimento Administrativo
A ANMP entende que todas as medidas legislativas que caminhem no sentido da agilização dos procedimentos administrativos, desde logo no que respeita à generalização da utilização dos meios telemáticos na atividade administrativa, trazem, por princípio, ganhos de eficiência e celeridade de que aproveita a Administração Pública e os cidadãos em geral. Assim, aprovou um parecer favorável à proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª (GOV) relativa à simplificação de procedimentos administrativos e alterações ao Código do Procedimento Administrativo.
Ainda assim, relativamente a esta proposta de Lei, a Associação considera que subsistem aspetos críticos, de natureza técnica e outros que contendem com a oportunidade do conteúdo da própria intervenção legislativa, relativamente aos quais o legislador deverá levar a cabo uma reflexão mais cuidada.
A ANMP alerta ainda para a necessidade de, na matéria da contagem dos prazos procedimentais, ser necessária cautela por parte do legislador e, quanto ao modelo transitório das “conferências deliberativas realizadas entre a administração direta e indireta e autarquias locais”, a Associação aguarda os ganhos de eficiência e celeridade que decorram da sua aplicação.
Orientações Estratégicas para os Biorresíduos
Relativamente às Orientações Estratégicas para os Biorresíduos, o Conselho Diretivo analisou algumas das preocupações dos municípios, nomeadamente quanto ao reforço da corresponsabilização e coordenação permanentes entre os sistemas “em alta” e “em baixa” e quanto à salvaguarda da efetiva articulação entre os municípios e entre estes os SGRU quanto às operações de recolha.
Outras das preocupações são o reforço do acesso dos municípios às linhas de financiamento – POSEUR e Fundo Ambiental – que revestem caráter fundamental para o investimento subjacente à recolha seletiva de biorresíduos; a salvaguarda da sustentabilidade financeira dos municípios e dos SGRU, através da implementação de medidas e instrumentos específicos, como seja a definição de orientações, termos e condições para a operacionalização da “partilha de infraestruturas”.
Também a densificação de especificações técnicas – designadamente a caraterização dos biorresíduos – aspeto essencial para que os municípios procedam à renegociação dos contratos existentes, salvaguardando a obrigação de implementação de um novo fluxo de recolha seletiva para os biorresíduos; bem como o reforço das ações de formação e capacitação dos recursos humanos necessários para implementar toda a estratégia, designadamente através da implementação no terreno das ações previstas no âmbito do PRORESÍDUOS – programa nacional de formação dirigida à gestão municipal de resíduos urbanos – foram também assinalados.
Finalmente, a ANMP sublinhou a preocupação com a revisão e compatibilização da legislação nacional com as novas diretivas comunitárias de 2018, em particular com a Diretiva Resíduos, assim como a ponderação dos contributos de índole técnica.