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O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses analisou hoje a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022, entregue pelo Governo, ontem à noite, na Assembleia da República, e assinala como positivo o cumprimento da Lei das Finanças Locais.
Como disse o Presidente da ANMP, Manuel Machado, aos jornalistas, no final da reunião do Conselho Diretivo, “o cumprimento da Lei das Finanças Locais tem sido uma reivindicação constante da ANMP, pelo que, vermos finalmente que a Lei vai ser cumprida, é uma boa notícia para os municípios portugueses”.
Apesar da diminuição da receita fiscal em 2020, devido aos efeitos da pandemia na economia, os municípios vão receber, no próximo ano, um montante na ordem 3.035 milhões de euros, em resultado da sua participação nos impostos do Estado.
E, tendo em conta que, a partir de abril de 2022, os municípios assumirão todas as competências decorrentes do processo de descentralização em curso, a ANMP regista também como positiva a fixação do Fundo de Financiamento da Descentralização que envolve a transferência de 832,5 milhões de euros, designadamente 70,5 milhões de euros para a Saúde; 718,8 milhões de euros para a Educação; 42,3 milhões de euros para a Ação Social; e cerca de 1 milhão de euros para a Cultura.
Há, contudo, melhoramentos que a Associação entende que ainda têm de ser introduzidos, desde logo no que respeita ao Fundo Social Municipal. É reconhecido que há valores em dívida relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021, conforme a ANMP sempre frisou, mas “não basta reconhecer essa dívida, há que começar a transferir os valores em falta para os municípios”.
Nos anos de 2019, 2020 e 2021 ficaram por transferir para os municípios 103 milhões de euros de Fundo Social Municipal (17M€ de 2019, 35M€ de 2020 e 51M€ de 2021), aceitando a ANMP que a transferência seja gradual.
Os próximos dias serão de trabalho de análise de pormenor da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022, no sentido de, em detalhe, a ANMP apresentar os aperfeiçoamentos que ainda poderão ser introduzidos no que se refere aos municípios em particular e à Administração Local em geral.