Désolé, cet article est seulement disponible en Portugais Européen.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) analisou hoje um projeto de Decreto Lei que visa alterar o Decreto Lei n.º 20/2019 (de 30 de janeiro) relativo à transferência de competências para as Autarquias Locais em matéria de proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, decidindo emitir parecer desfavorável.
Esta nova proposta de Decreto Lei resulta do facto de uma Resolução da Assembleia da República (nº 138/2019 aprovada em 19 de julho de 2019 e publicada no Diário da República de 8 de agosto de 2019) ter determinado o fim da vigência do Decreto Lei n.º 20/2019, de 30/01, que dava cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4º da Lei n.º 50/2018 de 16/08 – a Lei Quadro da Descentralização.
Ora, o presente projeto de Decreto Lei pretende introduzir um conjunto de alterações, nomeadamente no que respeita às competências a transferir para os órgãos municipais no setor da proteção e saúde animal, dos animais de produção, da segurança dos alimentos e dos veterinários municipais.
O Conselho Diretivo analisou este novo projeto de Decreto Lei, manifestou a sua preocupação pelas alterações propostas, designadamente no que concerne aos médicos veterinários municipais, cujas funções são transversais a todas as áreas objeto de transferência de competências para os órgãos municipais e que se pretende agora que deixem de estar na dependência funcional, hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal no exercício da sua atividade profissional.
Atendendo a que os veterinários municipais são funcionários das Autarquias como todos os outros, a sua remuneração e outras prestações pecuniárias constituem encargo dos Municípios nos quais exercem funções, a ANMP considera inaceitável que seja eliminado da lei que “os médicos veterinários municipais dependem, funcional, hierárquica e disciplinarmente, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas”.
A ANMP não compreende o tratamento diferenciado que se pretende conferir agora a estes trabalhadores, relativamente aos demais trabalhadores municipais, em termos de dependência funcional, hierárquica e disciplinar, recordando que esta dependência, até agora, nunca foi colocada em causa pelo legislador – foi mesmo mantida no Decreto Lei n.º 20/2019, de 30/01. Assim, a ANMP manifesta a sua discordância quanto a esta opção do legislador e emite parecer desfavorável, concluindo que, neste sentido, a presente versão do diploma não está consensualizada.