De acordo com o artigo 25.º dos estatutos da ANMP:
1. O Conselho Geral pode criar, por proposta do Conselho Diretivo, secções da ANMP agrupando municípios
associados, com especificidades afins e interesses comuns;
2. A adesão à secção é voluntária, estando sujeita a ratificação do Conselho Diretivo;
3. Cada secção elegerá, de entre os seus membros, uma Mesa que dirigirá os trabalhos, constituída por um
Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais;
ANMP