INTEGRAÇÃO DAS REGRAS DE QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO NOS PMOT
ATÉ DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 – PRAZO INTERCALAR PARA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA OU CONFERÊNCIA PROCEDIMENTAL
Por força as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, ao artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), foi fixada a data-limite de 31 de outubro de 2022 para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental e a data de 31 de dezembro de 2022 para o termo do procedimento de integração das “novas” regras de qualificação e classificação do solo nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).
Alerta-se, assim, para a aproximação desta data intercalar – 31 de outubro -, relembrando que o artigo 199.º do RJIGT prevê que o incumprimento desta formalidade, por facto imputável ao Município, seja sancionado com a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, mas somente dos que não sejam relativos a saúde, educação, habitação ou apoio social.
Acresce realçar que a referida suspensão cessará (nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 199.º) com o pedido de convocação, devidamente instruído e documentado, da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental.
ANMP – GAOP – 20 de outubro de 2022