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ANMP aprovou proposta de decreto lei mas reitera exigências ao Governo
O Conselho Diretivo aprovou a segunda versão da Proposta de Decreto Lei que aprova o regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação tratamento e abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (sistemas multimunicipais).
Esta nova proposta introduz duas alterações significativas, que foram sugeridas pela ANMP, em reunião realizada no último dia 30 de maio, com o Ministro do Ambiente e da Transição Energética, e que a Associação acredita que podem resolver as dificuldades verificadas em sede dos Sistemas Multimunicipais de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água.
Estas duas alterações preconizam o seguinte: a concessionária tem direito à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão quando se verificar um desvio acumulado igual ou superior a 20% e não de 15% como constava da versão anterior; e a necessidade de emissão de parecer prévio vinculativo por parte dos Municípios sempre que o prolongamento do prazo da concessão seja o mecanismo utilizado para a reposição do equilíbrio económico e financeiro do contrato.
Este parecer, no entanto, só assume caráter vinculativo quando for subscrito pela maioria dos Municípios, desde que estes representem a maioria do capital social subscrito por utilizadores municipais na respetiva concessionária. Trata-se, assim, de conferir caráter vinculativo aos pareceres municipais, mas através da consagração de um sistema de dupla maioria que não obriga a unanimidade, evitando-se assim eventuais situações de bloqueio.
Neste contexto, a ANMP aprova esta nova versão da Proposta de Decreto Lei, mas continua a reiterar a posição constante do seu parecer de 14 de maio último, sublinhando que o articulado deve ser revisto, no sentido de reforçar a participação efetiva dos Municípios. Nessa medida, e assumindo-se o sistema do caráter vinculativo dos pareceres municipais subscritos pela dupla maioria, a Associação considera indispensável que o mesmo se aplique também às demais situações de audição municipal, nomeadamente aos pareceres consignados no artigo 7º, relativamente às minutas dos contratos de concessão e suas alterações, e no que toca ao regulamento de exploração e serviços, passando a ter carácter obrigatório e vinculativo.
O Presidente da ANMP Manuel Machado sublinhou, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho Diretivo, que “foi dado um passo importante” na alteração deste Regime Jurídico, mas frisou que “há ainda muito trabalho a fazer para aperfeiçoar” esta matéria.