A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em reunião do Conselho Diretivo ontem realizada em Aveiro, aprovou um parecer favorável ao projeto de diploma que procede à transferência de competências para as Autarquias Locais e as Entidades Intermunicipais no domínio da Ação Social, bem como às respetivas portarias regulamentadoras.
O projeto de diploma setorial e as quatro portarias regulamentadoras consubstanciam a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, de acordo com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Dos quatro projetos de portaria constam os regimes a que estarão sujeitas as matérias objeto de transferência de competências, previstas no respetivo diploma setorial, razão pela qual a ANMP sempre condicionou o seu Parecer final ao conhecimento integral dessas portarias em articulação com o projeto de diploma setorial.
Neste momento, o conjunto das iniciativas apresentadas, e analisadas nesta reunião de Conselho Diretivo em que foi anfitriã a Câmara Municipal de Aveiro, contempla as posições que a ANMP fez chegar ao Governo ao longo do processo negocial, acolhendo as maiores preocupações assinaladas pelos Municípios e assegura a audição e validação formal e individualizada, por parte dos Municípios, relativamente aos dados fornecidos pelo Governo em matéria de meios financeiros, recursos humanos, protocolos existentes e outros dados de relevo, o que garante aos Municípios a oportunidade de se manifestarem formalmente sobre a matéria.
Prevê, ainda, a possibilidade de revisão dos montantes alocados, quer ao serviço de atendimento e de acompanhamento social, quer no âmbito da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção e garante que o prazo para os Municípios se manifestarem só começará a contar após a publicação das portarias regulamentadoras das matérias a transferir, garantindo-se assim o conhecimento global da matéria em causa.
SAÚDE e EDUCAÇÃO
O Conselho Diretivo analisou também a iniciativa legislativa do Governo que tem como objetivo alterar o Decreto-Lei 21/2019 – relativo à transferência de competências na área da Educação – e o Decreto-Lei 23/2019 – relativo à transferência de competências na área da Saúde -, ambos de 30 de janeiro, no sentido de estabelecer novos prazos para a assunção universal das competências e para as deliberações de não aceitação para o ano 2021, considerando que nada há a opor a estas alterações.
Nos termos desta proposta, as competências consideram-se transferidas até 31 de março de 2022 e as deliberações de não aceitação de competências para o ano 2021 deverão ser comunicadas à DGAL até 31 de dezembro de 2020.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Na mesma reunião foi ainda debatida a proposta de Lei n.º 41/XIV/GOV que estabelece medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Esta proposta legislativa visa, em geral, proceder à simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência da despesa pública e de promover o acesso mais efetivo aos contratos por parte dos operadores económicos – desde logo, as micro, pequenas e médias empresas –, contribuindo, deste modo, para a dinamização e retoma da economia local.
Esta iniciativa legislativa prevê que a contratação pública possa ter um papel significativo na aceleração da transição para uma economia circular e os Municípios, enquanto entidades adjudicantes, possam desempenhar uma função importante na implementação do desenvolvimento da economia local e na promoção do acesso das micro, pequenas e médias empresas ao mercado.
Portanto, é uma matéria importante e urgente, porque permite alavancar a recuperação da crise económica e social gerada pela atual pandemia e, por isso, a ANMP apresentou, em tempo útil, um conjunto de propostas ao Governo, algumas foram aceites, mas tem ainda outras propostas de melhoramentos e de defesa da transparência da Administração Pública.
Concretamente, perante esta nova proposta de Lei, a ANMP avalia as medidas especiais de contratação pública como normas que habilitam as entidades adjudicantes a acelerar os respetivos processos de contratação pública, sobretudo em matéria de projetos cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e de bens agroalimentares.
No que concerne especificamente à revisão do Código dos Contratos Públicos, a Associação salienta que as sucessivas alterações de que tem sido alvo têm-se revelado insuficientes e que a proposta de revisão apresentada, embora contribuindo positivamente para uma melhoria do regime em vigor, fica aquém do expectável nesta revisão. Alguns dos seus normativos ainda precisam de aperfeiçoamentos, por exemplo, a aclaração de terminologia e de expressões empregues, através do aditamento de uma norma com definições; o aumento dos limiares aplicáveis ao ajuste direto (normal) e simplificado; a densificação do (novo) regime aplicável aos contratos reservados; a concretização da disciplina de relevação dos impedimentos; a atribuição aos membros do júri de mais competências próprias ou delegáveis; o aditamento do Registo Central do Beneficiário Efetivo como documento de habilitação, bem como a aclaração da nova exigência de apresentação de “plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas”; a compatibilização de normas em matéria de outorga de contrato escrito; a melhoria da redação proposta para o controlo trienal da despesa e a reformulação da disciplina aplicável à alienação de bens móveis.
Mais, a ANMP entende que é necessário compatibilizar este (novo) Código dos Contratos Públicos com os demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis, defendendo a revisão e adequação do regime jurídico da competência para autorizar despesa e a eliminação das normas orçamentais de contenção da despesa pública que introduzem bloqueios à contratação, assim como ainda considera relevante a alteração operada ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos.