primeira é do Estado central
A Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, em declarações ontem proferidas à SIC Notícias, falta ao rigor quando mistura situações de carência habitacional com transferência de competências.
Desde logo, confunde necessidade de alojamento emergente (em geral, as situações elencadas pelo art. 5.º da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário) com situações de carência estrutural de habitação. Em qualquer uma dessas situações, a responsabilidade é primeiramente do Estado central por força do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.
O provimento de habitação não se pode confundir com a transferência de competências para as autarquias locais no âmbito da ação social nem com a transferência de competências na área da habitação.
Em matéria de ação social, neste domínio, apenas foram transferidos o atendimento e encaminhamento social, que não abrange as respostas efetivas, seja no âmbito da proteção social, saúde, educação, justiça ou habitação.
Na habitação, apenas foram transferidas para os municípios a gestão de programas de arrendamento e de reabilitação urbana, bem como a possibilidade de passagem de bairros sociais do Estado central para as autarquias.
Apesar do empenho das autarquias na resolução de todos os problemas das suas populações, histórica e reiteradamente muito além das suas competências legais, contrariamente ao afirmado pela Senhora Ministra, os municípios são apenas parceiros nesta política pública e nunca os primeiros responsáveis, por isso não podemos aceitar as declarações da Senhora Ministra que, como se demonstrou, não estão de acordo com a realidade.