O Conselho Diretivo debateu hoje a situação atual do processo de transferência de competências da Administração Central para a Administração Local e na área da Proteção Civil, a ANMP aprovou um parecer favorável relativo ao projeto de alteração à Lei n.º 65/2007 por considerar que esta proposta é um avanço em matéria de Proteção Civil, integrando já várias exigências que a ANMP tinha feito ao Governo. [A Lei n.º 65/2007, de 12/11, é a que define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito autárquico e estabelece a organização dos serviços municipais de Proteção Civil].
Este parecer favorável é, no entanto, emitido na condição de serem tidas em conta, pelo Governo, as propostas da ANMP, nomeadamente: a constituição, pela Câmara Municipal, de uma Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS), no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil, nos Municípios com mais do que uma corporação de bombeiros; e a criação de uma receita municipal para a Proteção Civil, no âmbito da nova Lei de Finanças Locais, tendo em conta que esta reorganização da estrutura municipal da Proteção Civil implica aumento de custos para os Municípios. Esta receita pode resultar de uma percentagem dos prémios de alguns seguros, como os seguros contra fogo, transporte de mercadorias perigosas, multirriscos, agrícolas e pecuários.
Relativamente às áreas da Saúde, da Educação, da Cultura e da Justiça, a ANMP verifica que há avanços, mas é preciso continuar a trabalhar em ritmo acelerado. O Conselho Diretivo da ANMP enunciou um conjunto de contributos para o aperfeiçoamento dos projetos de decretos lei nestes domínios, mantendo a convicção de que é necessário aprofundar rapidamente o trabalho dos grupos setoriais, de modo a que as competências e as condições técnicas, humanas e financeiras sejam efetivamente conhecidas pelos Municípios, pois só com esse conhecimento a Descentralização poderá ser aprovada nesta Sessão Legislativa.