«prejudica severamente o ambiente e penaliza os municípios»
ANMP, Coimbra, 6/05/2025 – O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou hoje, por unanimidade, um Parecer desfavorável às alterações propostas pelo Projeto de Decreto-Lei que altera o Regime Geral de Resíduos completando a transposição da Diretiva 2018/851 da União Europeia.
A ANMP entende que a alteração proposta por este Projeto de Decreto-Lei, “não só não contribui para resolver o problema” dos resíduos perigosos, “como prejudica severamente o ambiente e penaliza os municípios, pois aumenta os custos com os resíduos indiferenciados – tanto ao nível da recolha, como do transporte e do destino final, em particular com a deposição em aterro e pagamento da TGR associada”.
Assim, a ANMP defende que devem ser impostos “prazos, os mais curtos possíveis, que forcem a constituição das entidades gestoras [em falta], efetivando a responsabilidade do produtor e, bem assim, acautelar soluções transitórias de tratamento e gestão integrada dos fluxos específicos”.
A Associação considera que não faz sentido “dispensar expressamente os produtores [de resíduos perigosos] da rotulagem e não adotar idêntica solução para a operacionalização das recolhas de responsabilidade municipal”, designadamente no que se refere à recolha seletiva dos fluxos específicos, como os resíduos perigosos, os têxteis e os monos.