O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses analisou hoje (6 de fevereiro 2018), mais uma vez, o Projeto de diploma que define os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias (de gestão de combustível) no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, na sequência de uma reunião decorrida com o Ministro da Administração Interna (a 1 de fevereiro), a pedido da ANMP, e decidiu, por unanimidade, pedir uma audiência ao primeiro ministro para analisar estes e outros assuntos urgentes para o Poder Local e os cidadãos.
Quanto à última reunião com o Governo, designadamente com o Ministro da Administração Interna, a ANMP frisou que os Municípios querem ser parte da solução, e não do problema, mas o Estado Central e as entidades na sua dependência não podem colocar-se à margem deste processo como se nada fosse da sua responsabilidade.
A ANMP entende que o previsto no art.º 153º da Lei do Orçamento do Estado 2018 não é exequível, quer pelos prazos estabelecidos, quer pela falta de cadastro da propriedade rústica, quer pela ausência de recursos para execução das tarefas exigidas.
O espírito da lei passa, claramente, a responsabilidade para os Municípios e para os Autarcas, pelo que, se acontecer alguma catástrofe, os Autarcas serão responsabilizados pessoal, civil e criminalmente, enquanto o Estado Central fica completamente fora do processo.
A previsão de um regime sancionatório para os Municípios que, eventualmente, não consigam cumprir as determinações, sem que a ANMP tenha sido previamente consultada, é uma deslealdade para os Municípios e os Autarcas.
Por outro lado, convém sublinhar que se os proprietários não fizerem os trabalhos de limpeza – e será na maior parte dos casos difícil identificar os proprietários –, as Câmaras Municipais têm de realizar os trabalhos. Posteriormente, terão muitas dificuldades em receber o valor da despesa efetuada e não está previsto qualquer mecanismo de compensação quando não é possível esse ressarcimento.
A ANMP defende que, nos casos em que os particulares não pagarem, o recurso a verbas dos 50 milhões previstos terá de ser a fundo perdido, ou, quando muito, a responsabilidade deverá ser partilhada pelo Estado.
O Ministro da Administração Interna assumiu alguns compromissos, nomeadamente o de clarificar, através do Decreto de Execução Orçamental, que o regime do art.º 153 da Lei do Orçamento do Estado 2018 seja executado gradualmente de acordo com as prioridades que sejam definidas por despacho, sublinhando que os Municípios contarão com a colaboração da GNR e das demais entidades da Administração Central na identificação dos proprietários e no acompanhamento dos trabalhos de execução em terrenos privados. Ainda assim, o Conselho Diretivo entende que, nesta matéria, continuamos no domínio das intenções.
Na reunião de hoje, na sede da Associação, em Coimbra, o Conselho Diretivo decidiu ainda pedir uma reunião à ANACOM para analisar diversos assuntos urgentes, designadamente a situação dos CTT.