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O Projeto U-bike visa a promoção da utilização da bicicleta nas deslocações diárias nas comunidades académicas do ensino superior, prevendo a realização de ações concretas de incentivo à adoção de hábitos de mobilidade.
Teve a adesão de 15 Instituições de Ensino Superior, é coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT), integrando a Associação Nacional de Municípios Portugueses a Comissão de Acompanhamento.
Mais informações em https://www.u-bike.pt/
A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, assim renomeada após o processo consultivo, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto.
A ENMAC integra um vasto conjunto de medidas e ações que pretendem contribuir para a descarbonização da mobilidade em Portugal — através da disponibilização de infraestruturas, equipamentos e serviços promotores da utilização de meios de transporte sustentáveis e ativos, como por exemplo a bicicleta — e, paralelamente, promover hábitos de vida saudável na população.
A promoção e supervisão da Estratégia é do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., integrando a Associação Nacional de Municípios Portugueses a Rede de Pontos Focais criada.
Temos de prosseguir o caminho que os municípios já se encontram a percorrer nesta área, nomeadamente, através da “pedonização” das cidades e a criação de ciclovias para incentivar o uso da bicicleta, facilitando a mobilidade e contribuindo para a descarbonização dos centros urbanos. Este trabalho e investimento dos municípios deve ser compaginado com mecanismos de apoio a disponibilizar pelo Governo, para que aqueles possam continuar com as políticas de mobilidade e ambiental em prol dos cidadãos.
Aviso n.º 11059/2020: Mobilidade Ciclável — apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável (até 18 de setmbro de 2020)
Codificação ao DL n.º 180/2014, de 24/12, relativo ao regime jurídico dos veículos participantes em competição desportiva;
Codificação ao Código da Estrada, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2015, de 28/08
Início e prestação do serviço de transporte em táxi na área do Município onde estão licenciados os táxis. Exclusão do serviço a contrato (do artigo 15.º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto) e das situações decorrentes do código dos Contratos Públicos.