ANMP
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Pagamento de suplementos salariais a funcionários camarários que desempenhem funções como notários privativos dos municípios e intervenham em processos de execução de tributos locais.
Disponibilização de informação remetida à ANMP pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais
Pagamento de suplementos salariais a funcionários camarários que desempenhem funções como notários privativos dos municípios e intervenham em processos de execução de tributos locais.
Disponibilização de informação remetida à ANMP pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais.
Trabalho suplementar: descanso compensatório do trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório; limites temporais e remuneratórios.
Procedimentos concursais. Equiparação para efeitos de candidatura. Alcance.
Núcleo Essencial do Direito -Princípio da Anualidade – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Magistratura do Ministério Público.
Aplicação da Lei no Tempo
Massa salarial, despesas com pessoal e prestações de serviço.
Consulte o novo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015 – Diário da República n.º 207/2015, Série I de 2015-10-2270762326 – Tribunal Constitucional – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Consulte ainda o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, n.º 9/2014. ACEEP. Legitimidade para a sua celebração. Autarquias locais. Princípio da autonomia local. Direito de contratação coletiva. Negociação coletiva. Parecer publicado em II Série do Diário da República, 06 de Outubro de 2014.