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A Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, determinou a necessidade de recolher, junto dos Municípios, informação sobre os processos de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)ainda em curso, incumbindo a Direção-Geral do Território, com base na informação prestada pelos Municípios, de elaborar um relatório com o diagnóstico dos processos de reconversão das AUGI, bem como a definição de eventuais medidas que a ser adotadas para a sua conclusão.
O “Relatório de Reconversão das Augi (Versão Final)/2020”, foi disponibilizado pela Direção-Geral do Território (DGT) e também se disponível no sítio da internet da DGT através da hiperligação www.dgterritorio.pt/download/Relatorio_Diagnostico_Proc_Reconversao_AUGI .
Anote-se que se trata de um Relatório com o diagnóstico das AUGI com processos de reconversão em curso, dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 56.º-A do Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (com a redação dada pela 5.ª alteração aprovada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho) estando do Relatório excluídas as AUGI que já se encontram reconvertidas ou que não foram delimitadas no quadro daquele regime legal.
[A versão final do Relatório embora datada de 30.01.2020, foi disponibilizada à ANMP em julho de 2020]