O Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico visa enquadrar a Educação Rodoviária no âmbito da Educação para a Cidadania, constituindo-se como um documento orientador e um instrumento de apoio à prática educativa.
No quadro da revisão da estrutura curricular do ensino básico e secundário, consagrada no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, o Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico (RER) propõe-se contribuir para:
:: O “reforço do caráter transversal da educação para a cidadania, estabelecendo conreúdos e orientações programáticas” (alínea m) do Artigo 3.º);
:: A oferta de “componentes curriculares complementares com carga horária flexível” (Artigo 12.º);
:: O desenvolvimento de “projetos e atividades que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos, designadamente (…) educação rodoviária (…)” (Artigo 15.º).
O Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico foi aprovado por despacho da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 26 de Junho de 2012.