O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) analisou hoje várias matérias, entre as quais a Proposta de Lei que define o Regime Jurídico de Criação de Freguesias, à qual deu parecer negativo.
A ANMP tinha a expectativa de que, face ao processo de agregação das freguesias ocorrido em 2013, a revisão dessa agregação agora proposta fosse um processo simples e expedito que possibilitasse a reversão das agregações nos casos em que não tenha existido consenso dos órgãos deliberativos, acautelando-se a pronúncia dos atuais órgãos autárquicos.
Porém, não é isso que se prevê com esta proposta, que estabelece que a reforma de 2013 pode ser corrigida, desde que os critérios de criação de novas freguesias agora previstos sejam respeitados. Ora, essa condição implica que a maioria das freguesias agregadas em 2013 não voltará a ter autonomia, mesmo que essa seja a vontade das populações.
Assim sendo, a ANMP discorda em absoluto da aplicação destes novos critérios de criação das freguesias à revisão da reforma administrativa de 2013, entendendo que se deve prever um regime ágil e simples de reposição das freguesias extintas, respeitando-se a vontade das populações expressa nas deliberações dos órgãos autárquicos.
Mas este não é o único problema: a Proposta de Lei agora apresentada à ANMP estabelece a obrigatoriedade de as Freguesias atualmente existentes convergirem, no prazo de 10 anos, no sentido do cumprimento dos critérios, estabelecendo a obrigatoriedade de agregação em caso de incumprimento. A ANMP recusa o estabelecimento deste mecanismo por entender que o mesmo não é razoável e que a sua aplicação levaria à extinção de um número considerável de freguesias.
Mas há mais aspetos incompreensíveis e inaceitáveis. Por exemplo: não faz sentido a obrigatoriedade de existência de recursos humanos com vínculo de emprego público ou de edifício sede para a Junta de Freguesia; bem como não é razoável exigir-se pelo menos cinco de sete equipamentos em cada Freguesia, como cemitério, extensão de saúde, farmácia, equipamento desportivo, equipamento cultural, jardim público com parque infantil, mercado ou feira.
Como também não se entende a obrigatoriedade de cada Freguesia conter pelo menos 2% dos eleitores do Município a que pertence, num mínimo de 1 150 eleitores ou de 600 se a sede da Freguesia se situar a mais de 10 quilómetros da sede do Município; ou a obrigatoriedade de ter uma área não inferior a 2% nem superior a 20% da área territorial total do seu Município.
Um mero ensaio da aplicação dos critérios estabelecidos nesta Proposta de Lei mostra que, se fossem aplicados, levariam à extinção de 1936 freguesias das 2882 de Portugal Continental, o que evidencia a gravidade da situação em apreço. Esta proposta, ao invés de regular a criação de freguesias, é uma verdadeira proposta de extinção das freguesias que subsistem, uma vez que, a não verificação da convergência prevista, levaria à agregação de muitas freguesias, através de um automatismo de eliminação que desconsideraria a verdadeira função das freguesias e o serviço que prestam às populações.
Tendo em conta esta situação, a ANMP considera que esta Proposta de Lei vai no sentido contrário à necessidade de garantir a presença do Estado junto das populações, pelo que só pode emitir um Parecer inequivocamente desfavorável.
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DAS ÁREAS PROTEGIDAS
A Proposta de Decreto Lei relativa à transferência para os Municípios de competências no âmbito das Áreas Protegidas representa uma evolução positiva face à anterior, dado que a participação dos Municípios na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional assume um papel significativo, não só por via da presidência da agora criada Comissão de Cogestão, mas também pelas competências próprias do presidente desta Comissão, que será sempre um Presidente de uma Câmara Municipal, ao qual serão atribuídas, entre outras funções, a coordenação da elaboração dos instrumentos de gestão da área protegida e a articulação entre as diversas entidades envolvidas.
Este modelo merece a concordância da ANMP. Ainda assim, a Associação faz algumas propostas de aperfeiçoamento do diploma setorial, no sentido de que este possa, muito em breve, ser consensualizado. Não será demais recordar que as áreas protegidas têm uma importância estratégica para o desenvolvimento do País, nomeadamente para as regiões do interior onde se localizam maioritariamente.