1. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) analisou o Relatório Global da auditoria do Tribunal de Contas aos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e respetivos Planos Operacionais Municipais (POM), verificando que esta auditoria incidiu apenas sobre 32 Municípios e o período compreendido entre 2015 e 2017.
2. Tendo em conta a análise efetuada e as conclusões obtidas, o Tribunal de Contas entendeu apresentar algumas recomendações a entidades, como o Governo, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), as Câmaras Municipais e especificamente a ANMP, no sentido de que sensibilize a generalidade dos seus associados para a adoção de medidas que permitam cumprir as recomendações que, embora apresentadas para os Municípios objeto desta auditoria, possam aplicar-se a outros Municípios.
3. A ANMP sublinha o seguinte:
• O Relatório em análise é relativo a uma época (2015-2017) que se encontra ultrapassada;
• Após as tragédias de 2017, foram produzidas alterações legislativas; os Municípios fizeram um esforço enorme para cumprir as novas determinações legais; e o País, em geral, empenhou-se fortemente na prevenção e defesa da floresta;
• Hoje, mais de 90% dos Municípios de Portugal continental têm Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios atualizados e com eficácia já confirmada nos períodos críticos de 2018 e 2019. Nos restantes Municípios os Planos estão em fase de desenvolvimento e aprovação, com as dificuldades advenientes do cumprimento dos prazos pelo ICNF.
4. Portanto, este Relatório carece de atualidade, pois a maioria dos problemas e constrangimentos detetados já se encontram resolvidos, senão vejamos:
4.1 No que respeita ao processo de elaboração e aprovação dos Planos (PMDFCI) e execução das ações que os Municípios inscrevem no seu Plano (POM) de ação, os constrangimentos identificados encontram-se ultrapassados com as alterações promovidas no âmbito da legislação setorial de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), a partir de agosto de 2017 (Lei n.º 76/2017, de 17/08), que teve continuidade em fevereiro de 2018 (Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14/02) e em janeiro de 2019 (Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21/01).
Na sequência destas alterações, os Municípios elaboraram os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios de 3.ª geração com conteúdo e objetivos desenhados de acordo com as caraterísticas de cada Município, compatibilizando, também, os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os PDM’s, com a legislação setorial de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).
4.2 No que se refere à calendarização e execução das medidas locais de DFCI que vinculam os Municípios do continente, as Leis de Orçamento do Estado para 2018 (Artigo 153.º) e 2019 (Artigo 163.º) contemplaram a calendarização para a execução das ações no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente a execução das faixas de gestão de combustível, que vincula todos os Municípios do continente, bem como todas as entidades públicas e privadas que tenham obrigações a cumprir neste âmbito.
4.3 Convém, ainda, recordar que, para os anos 2018 e 2019, através de Despacho conjunto dos Secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas e do Desenvolvimento Rural (Despacho n.º 1913/2018 e Despacho n.º 744/2019), foram definidas áreas prioritárias de gestão de combustível para o território do continente, elencando os Municípios e dentro destes o mapa das respetivas freguesias, em dois níveis de prioridade de execução das faixas de gestão de combustível, em conjugação com os prazos definidos para o efeito pelas Leis de Orçamento do Estado.
5. Este trabalho tem sido realizado com o empenho e a seriedade que o assunto exige pela generalidade dos Municípios.
6. Assim, apesar de subsistirem alguns constrangimentos, que carecem de resolução por parte do Governo, do ICNF e de outras entidades, a realidade retratada no Relatório do Tribunal de Contas já não existe. Ainda assim, é preciso continuar a trabalhar, no terreno, de forma atempada e regular para que as tragédias que todos temos na memória não se repitam.
7. EM SÍNTESE:
• A ANMP afirma que a situação atual ao nível da prevenção e defesa da floresta contra incêndios, na esfera municipal, conforme é do conhecimento público, é muito diferente do que era no período a que respeita o Relatório do Tribunal de Contas. Estamos hoje numa fase muito mais avançada da prevenção e defesa da floresta contra incêndios.
• Subsistindo ainda constrangimentos que importa rapidamente ultrapassar com o empenhamento de todas as entidades com responsabilidades nesta matéria – desde logo do Governo, do ICNF e dos Municípios -, continuamos dedicados a esta missão de melhorar o sistema vigente, protegendo as pessoas e os seus bens.
• A ANMP sublinha o enorme esforço financeiro que os Municípios têm feito ao longo dos anos na área da proteção civil, investindo um montante anual próximo dos 200 milhões de euros, sendo tal valor dividido pelos corpos de bombeiros dos municípios, pelo apoio aos corpos de bombeiros voluntários, pelos serviços municipais de proteção civil, gabinetes técnicos florestais, equipas de intervenção permanente e sapadores florestais e pelo planeamento de proteção civil.