acolhendo as reivindicações da ANMP
A Assembleia da República aprovou, na especialidade, alterações à Lei das Finanças Locais de grande importância para os municípios no que respeita à gestão dos seus recursos, permitindo, ao mesmo tempo, acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conforme reivindicação apresentada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) ao Governo.
Indo ao encontro das propostas apresentadas pela ANMP, a proposta de diploma, aprovada ontem na Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, alarga o prazo para utilização de empréstimos, a médio e longo prazos, contraídos até 31 de dezembro de 2022, até 31 de dezembro de 2026; e, para os empréstimos realizados em 2023, aumenta o prazo de utilização máxima para três anos.
Ainda, dilata de 20 para 40% a possibilidade de utilização da margem de endividamento dos municípios e permite às autarquias em maiores dificuldades recorrerem, em 2023, ao Fundo de Apoio Municipal (FAM). Esta medida aplica-se aos municípios cuja dívida total seja 2 a 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.
A Proposta de Lei exceciona dos limites de endividamento empréstimos efetuados para encargos com as cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, desde que esses encargos não tenham tido comparticipação no âmbito das medidas de apoio definidas pelo Governo.