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Atualizado a 01/03/2023

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Anteprojeto de Portaria que instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu Regulamento Interno
Pedido de contributos até às 12 Horas do dia 21 de junho de 2019, E-mail: sfonseca@anmp.pt (preferencialmente em formato editável)
A colaboração entre Municípios e as IPSS - Sociedade Justa disse: […] https://anmp.pt/anmp-assina-protocolo-para-aprofundar-cooperacaoentre-municipios-e-instituicoes-do-s… […]".
Aristides Fernandes de Carvalho disse: teste afc2".
Comunicação da SECNFOT. Alargamento para 09 de Janeiro de 2021 do prazo para adaptação dos PMOT. Artigos 199.º do RJIGT, 78.º da LBGPPSOTU e integração do conteúdo dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal.
Terminando a 13 de Julho de 2020 o prazo para os Municípios incorporarem nos PMOT as novas regras de classificação e qualificação do solo, o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e a transposição dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal(PROF), a ANMP solicitou à tutela a clarificação da aplicação da suspensão de 180 dias decorrente do artigo 35.º D do Decreto -Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março. Nesses termos, a ANMP rececionou, por parte do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, a comunicação  anexa, dando conta da interpretação da tutela relativamente à aplicação da suspensão operada pelo n.º 1 do artigo 35.º D do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (normativo aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio), normativo que introduziu regras de "Suspensão dos prazos para os planos municipais", tendo-se estabilizado o entendimento de que o referido prazo, por força desta suspensão, terminará a 09 de Janeiro de 2021. Mais importa referir que o Governo, no mesmo ofício, a solicitação da ANMP, dá conta da sua concordância com a proposta da ANMP de prorrogação do mesmo prazo para 13 de Julho de 2021, carecendo, no entanto, esta alteração de intervenções legislativas que o Governo se compromete a promover. Nestes termos, conclui a SECNFOT que “…o prazo presentemente em vigor, e que deverá ser considerado pelos municípios para adaptação dos PDM é o de 09 de Janeiro de 2021, estando a data de 13 de Julho de 2021, dependente da concretização dos procedimentos legislativos em curso.”COR7321_SECNOT
Outra documentação disponível
PENSE 2020 – Medida A25.92. – Normas técnicas para aplicação a arruamentos urbanos (IMT)
Fascículo I -Fundamentos sobre utentes e rede rodoviária Fascículo II - Características geométricas para rodovias com tráfego motorizado Fascículo III - Características geométricas para vias de tráfego não motorizado Pedido de contributos até ao próximo dia 6 de outubro - Email: lramos@anmp.pt
Portarias “Rendimento Social de Inserção (RSI)” e “Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS)”
Pedido de comentários e sugestões via e-mail, para o endereço eletrónico fdiniz@anmp.pt, 03 de setembro de 2019.
A colaboração entre Municípios e as IPSS - Sociedade Justa disse: […] https://anmp.pt/anmp-assina-protocolo-para-aprofundar-cooperacaoentre-municipios-e-instituicoes-do-s… […]".
Aristides Fernandes de Carvalho disse: teste afc2".
Projeto de Decreto-Lei que altera o Código da Estrada e legislação complementar
Projeto de diploma - Contributos até 22 de outubro - email: lramos@anmp.pt
Projeto de Decreto-Lei que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios de habitação e de comércio e serviços para a melhoria do seu sistema energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios
Projeto de Decreto-Lei Pedido de contributos até ao próximo dia 15 de setembro. E-mail: sfonseca@anmp.pt      
Projeto de Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final
Projeto de Regulamento Contributos até às 12 Horas, de 27 de outubro de 2020 E-mail: sfonseca@anmp.pt
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