O Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou hoje, por unanimidade, uma resolução relativa à Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2021, concordando com o parecer desfavorável, sobre a matéria, proposto pelo Conselho Diretivo da Associação.
Considerando as medidas positivas e negativas referidas no parecer aprovado hoje, de manhã, pelo Conselho Diretivo, presidido por Manuel Machado, o Conselho Geral, hoje dirigido por Cristina Vieira, salientou “a necessidade de se proceder à correção dos aspetos essenciais identificados, com especial relevo para o cumprimento da Lei das Finanças Locais no que se refere ao Fundo Social Municipal”.
Assim, o Conselho Geral mandatou o Conselho Diretivo para que “envide esforços junto do Governo e dos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, no sentido do acolhimento das suas propostas, indo ao encontro das legítimas preocupações e aspirações dos Municípios portugueses”.
O parecer da ANMP refere que, na atual conjuntura de crise sanitária, social e económica, provocada pela COVID-19, o OE2021 terá uma importância enorme para a resposta que os Municípios terão de dar, e querem dar, no sentido da recuperação social e económica do nosso País.
Por isso, considera que é fundamental que o OE2021 inclua os meios que permitam que os Municípios sejam ressarcidos das despesas que estão a suportar no âmbito da COVID-19, para evitar que os Municípios sejam colocados numa situação de défice orçamental, como prevê o próprio Relatório do Orçamento do Estado para 2021.
Este OE2021 não pode colocar em causa o enorme esforço de estabilização financeira que tem sido feito na generalidade dos Municípios, sublinha o parecer, frisando que a Lei das Finanças Locais, revista com a forte participação da ANMP, levou a um conjunto de conquistas em termos financeiros, no que respeita às transferências para os Municípios. Em 2019, foram transferidos mais 155M€ (face ao montante recebido em 2018); em 2020, mais 261M€ (face ao montante recebido em 2019); e, para 2021, prevê-se a transferência de mais 217M€ (face ao montante recebido em 2020). No total, os Municípios recebem, em três anos (2019, 2020 e 2021), mais 633M€. Contudo, ainda não é cumprida a Lei das Finanças Locais.
O parecer considera que há algumas medidas positivas, nomeadamente a autorização ao Governo para prorrogar as medidas necessárias à resposta à pandemia; o cumprimento da Lei das Finanças Locais nas transferências para as Entidades Intermunicipais; a manutenção da flexibilidade para integrar a parte não consignada do saldo de gerência, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas; e a continuidade da não aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso aos Municípios que cumpram as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL e os limites de endividamento e flexibilização das regras de cálculo dos fundos disponíveis para os restantes Municípios.
Porém, também constata que há medidas negativas, desde logo o incumprimento de 51M€ no cálculo do Fundo Social Municipal; a omissão de verbas que compensem os Municípios pelo aumento das despesas de combate à COVID-19; a insistência na norma que impede os Municípios de aumentarem o valor dos gastos com contratos de aquisição de serviços face aos celebrados no ano anterior.
Relativamente ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), que é indicado, nesta Proposta de Lei do OE 2021, como instrumento de resposta a finalidades diferentes daquelas para que foi constituído, o parecer regista a discordância da ANMP.